O QUE É CONSÓRCIO?
Um consórcio é uma maneira de adquirir bens, como imóveis ou veículos, através da união de pessoas que contribuem mensalmente para um fundo comum. Através desse sistema, os participantes têm a chance de adquirir o bem desejado sem pagar juros, apenas uma taxa de administração.
COMO FUNCIONA?
1. Formação do grupo: Várias pessoas formam um grupo e se comprometem a pagar parcelas mensais.
2. Pagamento das parcelas: Todos os meses, os participantes pagam uma quantia que será utilizada para comprar os bens.
3. Contemplação: A cada mês, um ou mais consorciados são sorteados ou podem oferecer lances para receber o valor do bem.
4. Aquisição do bem: Quando contemplado, o consorciado utiliza os recursos do fundo para comprar o bem desejado.
O QUE É UM LANCE?
Um lance é uma oferta que o consorciado faz para antecipar a sua contemplação. Essa oferta pode ser feita durante as assembleias do consórcio. O consorciado que oferecer o maior lance é privilegiado e receberá o bem antes dos demais, entregando assim uma parte do valor total do bem em forma de lance.
Escolha do plano
Acompanhamento
Contemplação
Compra do bem
Atendimento personalizado ao seu perfil
Menos burocracia na contratação
Sem juros ou entrada na aquisição
Chances de ganhar no primeiro mês








Há anos, a ZTB Consórcio vem construindo uma história de sucesso e confiança no mercado de consórcios. Atendemos com excelência mais de 400 clientes, que viram seus sonhos se tornarem realidade através de nossos planos personalizados.
Oferecemos soluções de consórcio flexíveis, que se adaptam às suas necessidades e objetivos. Seja para adquirir bens, serviços ou investir no futuro, nossa equipe está pronta para te ajudar a encontrar o plano ideal.
Trabalhamos com total transparência, desde a simulação até a contemplação, garantindo que você tenha acesso a todas as informações e suporte necessários.
A ZTB Consórcio é a sua parceira ideal para conquistar seus objetivos. Entre em contato conosco e descubra como podemos te ajudar a realizar seus sonhos!
No Consórcio, você planeja suas conquistas de forma econômica, pagando apenas a taxa de administração diluída em parcelas acessíveis, e o fundo de reserva, que pode ser seu no final do plano. Fuja dos juros do financiamento e escolha como quer realizar seus sonhos: ter o bem agora com o financiamento ou planejar e economizar com o Consórcio, contando com a chance de ser sorteado ou acelerar a conquista com lances. O Consórcio é a ferramenta ideal para quem sabe onde quer chegar e não tem medo de planejar para realizar!
Claro, utilize até 100% do seu FGTS para dar lances e complementar a carta de crédito, seja para a compra ou construção do seu imóvel. E depois de conquistar seu lar, utilize o FGTS novamente para amortizar as parcelas do consórcio, reduzindo o tempo para quitação do saldo devedor.
* Trabalhador e o imóvel deverão se enquadrar nas normas de liberação da Caixa Econômica Federal, descritas no Manual do FGTS.
A taxa de administração que corresponde à remuneração da Administradora, e que é paga pelo consorciado, diluída por todo o prazo do grupo. E o fundo de reserva, que é uma poupança destinada a possíveis inadimplências ao longo do prazo. Caso esse fundo não seja utilizado, será dividido proporcionalmente entre os participantes no término do grupo.
Conforme definido pela Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008) , todas as administradoras têm até 90 dias a partir da venda da primeira cota para inaugurar um grupo.
Todos os participantes do consórcio têm a mesma chance de serem sorteados, desde que estejam em dia com os pagamentos.
Por sorteio: ocorrem todos os meses, os sorteados poderão receber sua carta de crédito para adquirir seu bem.
Por lance: aqueles consorciados que ofertaram o maior percentual de lance (carta de crédito + fundo de reserva + taxa de administração), serão contemplados e poderão adquirir seu bem
Até o fim do contrato, todos os consorciados do grupo vão receber seu crédito.
Caso você precise cancelar o consórcio é preciso analisar dois pontos:
Se seu grupo faz parte da Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008) e foi inaugurado após 06/02/2009, você continuará participando dos sorteios mensais, exclusivos para as cotas canceladas em cada grupo, realizados pela extração da Loteria Federal. E, caso não sejam sorteadas, terão seus valores devolvidos no encerramento do grupo. Ao ser contemplado terá a restituição do valor pago referente ao fundo comum, abatido a multa contratual.
Se o seu grupo é anterior à criação da lei, o prazo para devolução dos valores pagos é de 60 dias após o encerramento do grupo.